Estupro de um menino de 5 anos, em Andradina o preso acusado tem 19 anos

Rapaz de 19 anos é preso acusado de estupro de um menino de 5 anos em Andradina


ANDRADINA – O ajudante geral J. S. Dias., o “Buldogue”, de 19 anos, residente na rua Ceará, bairro Benfica, foi preso pela Polícia Militar na manhã de terça-feira (20), acusado de estupro de um menino de 5 anos, residente na mesma rua e a 50 metros de sua casa. A criança foi socorrida pelo corpo de bombeiros ao pronto atendimento municipal (PAM), permanecendo internada. O autor foi encaminhado à DDM – Delegacia de Defesa da Mulher (que também atende crimes envolvendo crianças e adolescentes), foi indiciado incluso no artigo 217A do Código Penal (CP), e encaminhado à cadeia de Pereira Barreto, à disposição da Justiça. Informações extras oficiais dão conta de que ele masturbou a criança a ponto de causar-lhe lesões severas no pênis.
Ajudante geral foi preso pela PM quando ia apanhar um mototaxi no centro da cidade e foi recolhido à cadeia de Pereira Barreto.

O CRIME

O crime foi descoberto próximo de 10h, quando a criança chegou em sua casa e ao tentar fazer xixi, acabou chorando com muitas dores no pênis, assustando sua avó. Rapidamente a mãe da criança foi chamada e por trabalhar muito próximo dali, em um lavajato, chegou rapidamente ao local e acionou o corpo de bombeiros.

A criança foi encaminhada ao pronto socorro municipal e, por apresentar muitas dores na região genital, não foi possível averiguar se houve conjunção anal.

O menino seria sedado para uma melhor avaliação do que realmente houve, porém, conforme sua mãe, o pênis da criança apresentava um ferimento muito grande, já que ele era portador de fimose (Fimose é a incapacidade de se expor a glande, parte terminal do pênis, pois a pele que a recobre não tem abertura suficiente. Esta condição é comum nos meninos recém-nascidos e tende a desaparecer até os 3 anos de idade ou na puberdade).

A mãe disse que a pessoa forçou o pênis da criança provocando um grande sangramento no local, porém, ainda não se sabe de que forma ocorreu. Depois de sair da casa do acusado, a criança ganhou uma motocicleta de plástico de presente. A própria criança teria falado para sua mãe que o acusado pediu que ele voltasse mais vezes para ganhar mais presentes.

A princípio não se sabia quem teria praticado o crime contra o menino, mas, depois de saber que foi o ajudante geral, uma cunhada da criança disse que presenciou mesmo quando o menino saiu da casa do acusado com a ‘motoquinha’ na mão. Como a criança anda para tudo quanto é lado, ela não desconfiou a princípio.

O acusado acabou sendo preso quando iria pegar um motoaxi localizado no cruzamento das ruas Riachuelo com Paes Leme, centro, porém não foi possível levantar qual destino tomaria na fuga. Ele negou as acusações, porém, a delegada acabou indiciando-o por estupro de vulnerável, incluindo-o no artigo 217-A do Código Penal (CP).

Artigo 217-A

Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Pune-se no tipo do estupro de vulnerável o agente que tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com vítima com menos de 14 anos (caput) ou portadora de enfermidade ou deficiência mental incapaz de discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não tenha condições de oferecer resistência (§ 1º) – pouco importando, neste último caso, se a incapacidade foi ou não provocada pelo autor.

Fonte:MANOEL MESSIAS/Agência







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